Produtos de limpeza clandestino podem trazem diversos prejuízos para saúde e segurança de todos que entram em contato com eles.

 

 

Produtos químicos de limpeza estão sujeitos à fiscalização!

 

 Produtos clandestinos são aqueles que necessitam notificação ou registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e não os possuem.

Os produtos químicos de limpeza, assim como qualquer outro sujeito à fiscalização da ANVISA devem passar um processo de regulamentação.

A ANVISA, órgão regulador do Ministério da Saúde, coloca esses produtos em uma categoria chamada “saneantes” (conforme artigo 3º da Lei 6360/76).

A Anvisa é a agência responsável por definir e fiscalizar a aplicação das normas para importação, exportação, fabricação, rotulagem, registro e comércio de produtos saneantes em circulação no país.

 

Mas o que são saneantes?

produto limpeza

A própria ANVISA define esses produtos como “(…) substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água (…)”.

Então, simplificando, todos os produtos de limpeza e conservação de casas, escritórios, hospitais, hotéis e todos os outros estabelecimentos comerciais, são saneantes.

Dentro desta classificação estão detergentes, desinfetantes, sabões de roupa, inseticidas e raticidas.

Os produtos de limpeza, e os saneantes em geral, potencialmente oferecem riscos á saúde (se forem inalados ou ingeridos, ou risco de alergia em contato com a pele, inflamáveis, etc), portanto, estão sujeitos ao controle.

 

Produtos clandestinos

 

Os produtos piratas são vendidos sem a permissão dos órgãos reguladores. Estes saneantes não passaram por qualquer avaliação que garanta que sejam seguros para o uso, manuseio, armazenagem ou bons resultados de aplicação.

Muitas vezes os produtos desinfetantes, por exemplo, não têm sequer ação contra germes. Os limpadores não limpam superfícies, pois não tem em sua formulação os componentes para isso ou quando tem não são suficientes.

Produtos clandestinos não são necessariamente vendidos em garrafas PET por aqueles clássicos ambulantes, de porta em porta. Eles são oferecidos em lojas de produtos de limpeza ou até mesmo por vendedores independentes diretamente na sua empresa. Eles têm rótulos e embalagens semelhantes aos dos produtos regulamentados, o que leva o cliente ao engano.

 

Cuide do seu dinheiro e da sua saúde!

produtos de limpeza

O produto pirata comumente tem o preço menor do que o de produtos registrados, porém não cumpre com seus objetivos e ainda oferece riscos à saúde e segurança equipe de limpeza. Matérias primas de qualidade são mais caras e isso eleva o custo de fabricação.

Por geralmente serem produzidos por pessoas sem conhecimento químico os produtos clandestinos podem causar queimaduras, problemas respiratórios, irritações, machucados e graves intoxicações.

 

Classificação dos riscos de saneantes

 

Para receber a liberação para comercialização, os produtos saneantes são classificados conforme o risco que oferecem, e desta maneira podem ser de Risco I, quando necessitam apenas de notificação; ou Risco II, que são produtos sujeitos a registro (a norma RDC 184/2001 que regulamenta estas classificações).

Segundo a Anvisa, a notificação é a “obrigatoriedade que o fabricante tem de comunicar previamente, por meio do sistema de da Anvisa, a importação, industrialização, exposição, venda ou entrega ao consumo de produtos saneantes de baixo risco (Risco I).”  Também é um tipo de registro, porém, com exigências legais mais simples, pois nesse caso basta informar, não precisa gerar um documento de registro.

O registro é o documento que garante a adequação de um produto à legislação sanitária da ANVISA. É um controle feito antes da comercialização, sendo utilizado no caso de produtos que possam apresentar eventuais riscos à saúde.

Para que os produtos sejam registrados, é necessário atender aos critérios estabelecidos em leis e à regulamentação específica estabelecida pela Agência. Estes critérios visam minimizar eventuais riscos associados ao produto.

Cabe ao fabricante ou importador dos produtos a responsabilidade pela qualidade e segurança deles.

 

Como os riscos são avaliados?

 

Na avaliação dos riscos dos saneantes a ANVISA considera os seguintes itens:

I – Toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto

II – Finalidade de uso dos produtos

III – Condições de uso

IV – Ocorrência de eventos adversos ou queixas técnicas anteriores

V – População provavelmente exposta

VI – Frequência de exposição e a sua duração

VII – Formas de apresentação

 

Outras classificações

 

No processo de regulamentação diversos critérios específicos são cuidadosamente avaliados, variando conforme o produto.

Quanto á venda e emprego eles podem ser:

 

  • Produtos de venda livre

 

  • Produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada

 

Produtos de venda livre são os comuns, de uso doméstico, que podem ser vendidos em supermercados e comercializados em embalagens de, no máximo, 5 litros ou quilogramas, exceto quando houver restrição em norma específica.

Os produtos de uso profissional ou de venda restrita à empresa especializada podem ser comercializados em embalagens de, no máximo, 200 litros ou quilogramas. Com exceção dos produtos que utilizam sistema automatizado de dosagem e diluição. Estes podem ser comercializados em embalagens acima de 200 litros ou quilogramas.

Os produtos saneantes quando classificados quanto à sua finalidade podem ser de:

 

  • Limpeza em geral e afins

 

  • Desinfecção, esterilização, sanitização, desodorização, além de desinfecção de água para o consumo humano, hortifrutícolas e piscinas

 

  • Desinfestação

 

  • Tira manchas

 

 

Sabendo todas as características do produto a ser comercializado a empresa responsável pode dar início a um processo de registro.

 

 Regularização de produtos químicos de limpeza

produto de limpeza anvisa

O processo de regularização possui várias etapas, e para produzir ou importar os produtos as empresas devem possuir Autorização de Funcionamento – AFE, concedida pela Anvisa e de Licença de Funcionamento – LF – concedida pela vigilância sanitária local.

Sem estes dois documentos, a notificação ou registro não pode nem ser solicitada.

Além desses documentos, a empresa ainda precisa apresentar um certificado de boas práticas de fabricação, também concedido pela Anvisa, que basicamente tem como objetivo garantir a qualidade na fabricação dos produtos, assim como a segurança do usuário.

Abaixo você pode observar um fluxograma com as etapas deste processo minucioso pelo qual deve passar os produtos antes de serem liberados para a venda

 

 

Garantir os padrões de qualidade e segurança gera custos!

 

Todo esse processo demanda tempo e dinheiro, pois são exigidas diversas taxas para o registro do produto. E é por isso também que muitas empresas não dão entrada no registro e comercializam produtos clandestinos, onde não se é garantida a qualidade e muito menos a segurança ao usuário!

Esse também é um dos motivos pelo qual produtos conformes e de qualidade possuem preços em geral um pouco mais altos, o custo de se fabricar e legalizar saneantes seguindo as normas e considerando a satisfação e segurança do cliente naturalmente gera custos maiores.

Se, ao fim do processo, os produtos atenderem aos requisitos propostos pela agência, eles recebem a notificação ou o registro e são liberados para venda e consumo. Se o produto não for liberado pela ANVISA, e for comercializado mesmo assim, ele é irregular e está sujeito a sanções.

Nos últimos anos diversos produtos como amaciantes, água sanitária, desinfetantes e produtos de higiene pessoal foram recolhidos do mercado, por não possuírem notificação ou registro, segundo o próprio site da agência. Além disso, eles também determinam a proibição da fabricação e distribuição destes produtos, e as empresas devem recolher todo o estoque no mercado nacional.

 

Denuncie!

Você pode consultar a qualquer momento a lista de produtos regulares na página da Anvisa 

Ligue para o Disque Denúncia do Ministério da Saúde, pelo telefone

0800-611997

Para denúncias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

Você pode preencher o formulário no portal da Anvisa – Ouvidoria


Ou ligar para central de atendimento: 0800-642-9782

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